ADERSON BUSSINGER -
O TST decretou, através de liminar, mais uma vez e
antecipadamente a ilegalidade da justa greve dos petroleiros, o que não e
novidade, pois ao longo da história isto já aconteceu por diversas vezes
durante a ditadura militar e nos governos seguintes, havendo em todos estes
julgamentos (com exceção de honrosos votos de poucos ministros deste tribunal
que não se vergaram aos governos de plantão) um denominador comum: o interesse
patronal de derrotar estas greves! E o pretexto (político) foi sempre o mesmo:
“proteger a sociedade”, ou ocorrência de “greve política”.
Sucede que sob a égide da Constituição de 1988,
especialmente de seu artigo 9, esta decisão afronta o próprio Estado de Direito
no âmbito das relações trabalhistas, ao negar ao trabalhador o mais elementar
dos seus direitos, qual seja, o de livremente e coletivamente interromper o
trabalho em prol das reivindicações que entende justas e necessárias, garantia
humana e suprema que somente não se cogita juridicamente no regime escravocrata
prê-lei Áurea. Pois trata exatamente disto o acima mencionado artigo 9, - liberdade
do trabalhador - ao dispor que compete somente a estes decidirem a oportunidade
e os interesses que por meio da greve pretendem defender! Nada mais claro e
objetivo: direito humano de greve!
E foi isto que o TST acaba mais uma vez por rasgar, para
assim atender não somente os interesses do governo corrupto de Temer, mas,
sobretudo os interesses inconfessáveis da Shell, J.P Morgan, Exxon, e inclusive
a assessoria empresarial externa atribuída ao próprio presidente da Petrobras, Senhor
Parente, conforme já denunciado na imprensa e Ministério Público Federal. Triste
e submisso, portanto, o papel de uma Justiça nada isenta que deixa os princípios
e garantias constitucionais de lado, para fazer o “jogo jogado” pelo mercado!
Que rasga não somente a Constituição federal, mas também as convenções da OIT,
como a 87, a 151, ambas a proteger o direito de greve, incluindo os
trabalhadores da administração pública, bem como atenta contra a própria
Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois a liberdade humana deve ser
compreendida e protegida pelos denominados “regimes democráticos” em todas as
dimensões dos homens e mulheres, inclusos aqueles direitos referentes ao
trabalho e seu livre exercício e livre interrupção.
Assim, a luz das garantias democráticas consagradas
universalmente, entendo que, além de questionar juridicamente mais esta
canhestra decisão, urge que este atentado anti-liberdade praticado pelo TST
seja denunciado para toda população brasileira e para o mundo, a fim de que
para todos fiquem definitivamente desnudado os interesses econômicos e políticos
que estão por detrás do “véu” da “legalidade” interpretada pelo TST, sobretudo
quando julgam movimentos que abalam o “castelo do Rei”.
* Aderson Bussinger, advogado, conselheiro da OAB-RJ, integra o MAIS - Movimento Por Uma Alternativa Independente Socialista. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais/UFF, colaborador do site TRIBUNA DA IMPRENSA Sindical, Diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ, membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros-IAB.