30.5.18

A “LEGALIDADE” PATRONAL DOS “AMIGOS DO REI”

ADERSON BUSSINGER -


O TST decretou, através de liminar, mais uma vez e antecipadamente a ilegalidade da justa greve dos petroleiros, o que não e novidade, pois ao longo da história isto já aconteceu por diversas vezes durante a ditadura militar e nos governos seguintes, havendo em todos estes julgamentos (com exceção de honrosos votos de poucos ministros deste tribunal que não se vergaram aos governos de plantão) um denominador comum: o interesse patronal de derrotar estas greves! E o pretexto (político) foi sempre o mesmo: “proteger a sociedade”, ou ocorrência de “greve política”.

Sucede que sob a égide da Constituição de 1988, especialmente de seu artigo 9, esta decisão afronta o próprio Estado de Direito no âmbito das relações trabalhistas, ao negar ao trabalhador o mais elementar dos seus direitos, qual seja, o de livremente e coletivamente interromper o trabalho em prol das reivindicações que entende justas e necessárias, garantia humana e suprema que somente não se cogita juridicamente no regime escravocrata prê-lei Áurea. Pois trata exatamente disto o acima mencionado artigo 9, - liberdade do trabalhador - ao dispor que compete somente a estes decidirem a oportunidade e os interesses que por meio da greve pretendem defender! Nada mais claro e objetivo: direito humano de greve!

E foi isto que o TST acaba mais uma vez por rasgar, para assim atender não somente os interesses do governo corrupto de Temer, mas, sobretudo os interesses inconfessáveis da Shell, J.P Morgan, Exxon, e inclusive a assessoria empresarial externa atribuída ao próprio presidente da Petrobras, Senhor Parente, conforme já denunciado na imprensa e Ministério Público Federal. Triste e submisso, portanto, o papel de uma Justiça nada isenta que deixa os princípios e garantias constitucionais de lado, para fazer o “jogo jogado” pelo mercado! Que rasga não somente a Constituição federal, mas também as convenções da OIT, como a 87, a 151, ambas a proteger o direito de greve, incluindo os trabalhadores da administração pública, bem como atenta contra a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois a liberdade humana deve ser compreendida e protegida pelos denominados “regimes democráticos” em todas as dimensões dos homens e mulheres, inclusos aqueles direitos referentes ao trabalho e seu livre exercício e livre interrupção.

Assim, a luz das garantias democráticas consagradas universalmente, entendo que, além de questionar juridicamente mais esta canhestra decisão, urge que este atentado anti-liberdade praticado pelo TST seja denunciado para toda população brasileira e para o mundo, a fim de que para todos fiquem definitivamente desnudado os interesses econômicos e políticos que estão por detrás do “véu” da “legalidade” interpretada pelo TST, sobretudo quando julgam movimentos que abalam o “castelo do Rei”.

* Aderson Bussinger, advogado, conselheiro da OAB-RJ, integra o MAIS - Movimento Por Uma Alternativa Independente Socialista. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais/UFF, colaborador do site TRIBUNA DA IMPRENSA Sindical, Diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ, membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros-IAB.