ROBERTO M. PINHO -
(...) “O fato agudo é de que seus juízes
não podem atuar como baby siter do trabalhador. No Brasil, além da judicialização
da política e das relações sociais evidencia-se a pessoalização da jurisdição,
que se traduz num especial modo de Mediação Compulsória estatal, em conflito”.
O Princípio do Acesso a Justiça tem relação
intrínseca com a dignidade da pessoa humana, igualmente conhecido como o
Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
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