ROBERTO MONTEIRO PINHO -
(...) Na verdade técnicos próximos dessa articulação, envolvidos na reforma, alertam que magistrados “precisam de prerrogativas – como independência – para exercer sua função, não de privilégios”. “Pagar auxílio-escola para o filho não é prerrogativa, é uma apropriação privada e individual da prerrogativa do cargo”.
A Constituição Federal de 1988 foi concebida no limiar do regime ditatorial, e aprovada anos após, em outro momento, sem com tudo deixar para traz algumas questões de fundo na vida política da nação. Sem dúvida se constituiu num grande marco da redemocratização no Brasil após a ditadura civil-militar de 1964 a 1985.
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