Via Instituto de Defensores de Direitos Humanos -
Nota - A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP),
acolhendo integralmente os pleitos defensivos apresentados pelo DDH, decidiu
que Rafael Braga Vieira permanecerá no regime semiaberto e que poderá voltar a
usufruir do benefício denominado “trabalho externo”, anteriormente suspenso.
Ao rejeitar a argumentação do Ministério Público, que
pretendia a regressão de regime de Rafael Braga em razão do suposto cometimento de falta grave, o
magistrado Alberto Fraga entendeu que a conduta imputada não poderia ser
enquadrada como ato de evasão.
Tudo começou quando Rafael Braga, em razão de clara
perseguição ideológica, fora punido administrativamente, de forma severa, por
ter posado para uma foto em frente ao muro da unidade prisional em que, à
época, cumpria pena. Vale lembrar que tal punição consistiu no cruel e desumano
isolamento de Rafael por 10 (dez) dias.
Posteriormente a este fato, inúmeros outros acontecimentos
acabaram por culminar na suspensão da atividade laborativa exercida por Rafael
no escritório de advocacia “João Tancredo” e ensejaram o pedido do MP/RJ de
regressão de regime prisional.
Assim sendo, felizmente, com a recente decisão prolatada pela
VEP, Rafael Braga continuará cumprindo a sua pena no regime semiaberto e poderá
sair do presídio para trabalhar, da mesma forma e sob o mesmo regime em que
anteriormente o fazia.
O DDH permanecerá trabalhando para corrigir e minimizar os
danos da terrível injustiça que foi cometida contra Rafael Braga.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2015.



