Via Rede Brasil Atual -
O
coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado
Alcides Singillo podem ir a julgamento por crime cometido durante o
período da ditadura (1964-1985). O Ministério Público Federal (MPF) em
São Paulo informou que o Tribunal Regional Federal (TRF) reformou ontem
(1º) decisão de primeira instância e determinou que ação proposta contra
Ustra e Singillo por ocultação de cadáver seja recebida pela Justiça
Federal. O caso refere-se ao estudante de Medicina Hirohaki Torigoe,
militante do Movimento de Libertação Popular (Molipo), preso e
assassinado em janeiro de 1972. A decisão inicial rejeitara a denúncia
sob a alegação de que o crime estava prescrito. Antigo comandante do
Doi-Codi de São Paulo, Ustra é apontado por presos
políticos e movimentos de direitos humanos como torturador.
O MPF
argumenta que o crime de ocultação de cadáver é permanente e contra a
humanidade – portanto, imprescritível. E ofereceu denúncia em abril do
ano passado. Em janeiro deste ano, o juiz substituto Fernando Américo de
Figueiredo Porto, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, declarou extinta a
"punibilidade" de Ustra e Singillo. O Ministério Público recorreu contra
a extinção do processo. O relator do caso no TRF manteve o entendimento
da primeira instância, mas os demais desembargadores votaram pelo
julgamento de ação.
Parecer do MPF sustentou ainda que a Lei da
Anistia não pode beneficiar agentes do Estado que cometeram crimes que
envolvem graves violações aos direitos humanos. E lembrou que a Corte
Interamericana de Direitos Humanos já cobrou ações do Estado, além de
condenar o Brasil em 2010 por usar a Lei da Anistia para impedir a
apuração e responsabilização de agentes durante a Guerrilha do Araguaia.



