Os ativistas IGOR MENDES da Silva (nosso colaborador fixo), Elisa Quadros Pinto (conhecida como Sininho) e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro (Moa) tiveram as suas prisões decretadas nesta quarta-feira (3) pelo juiz Flavio Itabaiana,
da 27ª Vara Criminal da capital fluminense. A alegação é que os três
descumpriram decisão judicial ao participar de um protesto na
Cinelândia, em frente à Câmara de Vereadores, em 15 de outubro, “de
acordo com investigações da Polícia Civil”.
“O descumprimento de
uma das medidas cautelares impostas aos réus em substituição à prisão
demonstra que a aplicação das referidas medidas cautelares se mostra
insuficiente e inadequada para garantia da ordem pública, tendo em vista
que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a
prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos”,
escreveu o juiz em sua decisão.
Segundo o coletivo Frente Independente Popular,
Mendes foi encaminhado ao Complexo Penitenciário de Bangu, onde
aguardará o julgamento do caso, marcado para o dia 16 de dezembro. O grupo classifica a prisão como “política” em postagem veiculada no Facebook.
Karlayne e Sininho estão foragidas.
Sininho, aliás, publicou que policiais civis estiveram durante várias
horas em seu prédio, onde a esperavam para prendê-la. A ativista
criticou a ação e disse estar “em segurança”, afirmando ainda que outros
mandatos de prisão devem aparecer.
A defesa de Sininho e Mendes argumentou ao site G1 que considera os pedidos de prisão um ato de “terrorismo”. Já o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos já estaria tentando reverter o pedido contra Karlayne. O advogado Marino D’Icarahy Junior, que representa Sininho e
Igor, criticou a decisão: “É mais um ato que só confirma o terrorismo de estado
que está sendo feito contra quem se manifesta politicamente neste país. Nós
estamos trabalhando para dar uma resposta jurídica adequada para mais um fato de
arbitrariedade do juiz da 27ª Vara Criminal. Nós vamos entrar com os recursos
apropriados”, afirmou.
A mobilização de vários coletivos aponta que o suposto protesto do dia 15 de outubro, que motivou as prisões, teria sido na verdade um evento cultural, e não político.
Assim, o argumento da detenção de quebra dos requisitos – dentre os
quais estão o comparecimento em juízo e proibição de participar de
manifestações – cairia por terra.
Em agosto, o desembargador Siro Darlan de Oliveira, da 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, havia concedido habeas corpus a todos
permitindo que aguardassem ao julgamento em liberdade. Em sua decisão,
Darlan afirmou que o pedido de habeas corpus dos ativistas foi acatado
em razão de que “prisão cautelar é medida excepcional e deve ser
decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais”, o
que “até o momento, não vislumbro plenamente demonstrados”.
Os coletivos de ativistas do Rio organizam uma série de manifestações para os próximos dias, começando por esta quinta-feira (4), em frente ao TJ-RJ.
O ativismo fluminense quer também a libertação do catador de lixo reciclável Rafael Braga Vieira, preso com um suposto 'Pinho Sol molotov' e que, apesar da falta de provas contundentes, permanece preso.