Via Agência Pública -
Saiba aqui quais são e em que pé estão os projetos de leis
antiterrorismo que foram debatidos em São Paulo, vistos como ameaça
às manifestações durante a Copa.
Passada a aprovação do Marco Civil da Internet na Câmara dos
Deputados, na última terça-feira (25), o foco agora se volta para a casa
vizinha. O Senado, além de ser o atual responsável por conduzir o texto
de regulamentação da internet, pode, a qualquer momento, nas próximas
semanas, avançar com a tramitação das leis antiterrorismo – como foram
apelidadas – e que estão estagnadas desde o final de fevereiro.
O
Marco Civil da Internet chegou oficialmente ao Senado na última
quarta-feira, 26, e pode contribuir para atrasar ainda mais a votação
desses projetos que, de acordo com os seus articuladores, deveriam ser
aprovados antes da Copa. Se o Marco Civil não for debatido e votado em
45 dias, passa a trancar toda a pauta da casa, impedindo que qualquer
proposta legislativa seja votada.
De um lado, diminuem as
probabilidades de ter uma legislação antiterrorista promulgada antes da
Copa do Mundo, que se inicia em junho. De outro, o Senado mantém na
pauta a possibilidade de que, a depender das articulações políticas, uma
lei antiterror seja aprovada a toque de caixa.
Três projetos para tipificar terrorismo
A tentativa de tipificar o terrorismo na legislação brasileira é atualmente encabeçada por três projetos de lei diferentes.
O
Projeto de Lei do Senado (PLS) 728, de 2011, é o pioneiro e,
provavelmente, o menos promissor dos três. Apresentado pelos senadores
Marcelo Crivella (PRB RJ), provável candidato ao governo do Rio, Ana
Amélia (PP RS), futura candidata ao governo gaúcho; e Walter Pinheiro
(PT BA), o texto pretendia tipificar o terrorismo antes mesmo da
realização da Copa das Confederações 2013 e cita explicitamente a Copa
2014 como justificativa, argumentando que é preciso que “honremos os
compromissos assumidos na subscrição dos Cadernos de Encargos perante a
FIFA”..
O PL 728 foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) no final de fevereiro e, somente no dia 24 de março,
foi designado à relatora Gleisi Hoffmann (PT PR). Caso aprovado na CCJ,
não precisa ir a Plenário e segue diretamente para a Câmara dos
Deputados (decisão terminativa).
Entretanto, nas quatro comissões
em que tramitou, o PL 728 recebeu pareceres desfavoráveis de três –
apenas a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o aprovou. Prevê
penas de 15 a 30 anos para quem “provocar ou infundir terror ou pânico
generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da
liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de
preconceito racial, étnico ou xenófobo” (em caso de morte, a pena
aumenta para 24 a 30 anos). A pena aumenta um terço se praticado em
estádios de futebol no dia de jogos da Copa. O PL ainda define penas
para terrorismo contra coisa (8 a 20 anos), ataque a delegações (2 a 5
anos), violação de sistemas de informática (1 a 4 anos), falsificação (2
a 6 anos) e revenda ilegal de ingressos (6 meses a 2 anos) e
falsificação de credencial (1 a 5 anos), dentre outros.
A
condenação mínima do PL 728 é cinco vezes a prevista pela Lei 7.170/83, a
quarta e última Lei de Segurança Nacional da Ditadura Brasileira, ainda
em vigor, que prevê 3 a 10 anos de reclusão para quem “praticar
atentado pessoal ou atos de terrorismo”. Foi esta a Lei aplicada no
enquadramento de Humberto Caporalli, 24 anos, e Luana Bernardo Lopes,
20, durante o protesto em 7 de outubro do ano passado, no Centro de São
Paulo. Na época, os dois jovens foram acusados de participar do
quebra-quebra de uma viatura policial, detidos na delegacia e
encaminhados a Centros de Detenção Provisória no estado.
A acusação dos jovens sob a legislação do período ditatorial chegou a
ser criticada pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República.
Terrorismo no “novo Código Penal”
Duas
semanas após o PL 728 ter sido proposto, o senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), líder do partido no Senado, apresentou uma proposta
bastante similar, o PLS 762/11.
A definição de terrorismo e a
pena são exatamente as mesmas do PL 728, com pequenas modificações nos
critérios que levam ao aumento da condenação: o PL 762, por exemplo,
define que a pena aumenta de um terço se o terrorismo é praticado “em
locais de grande aglomeração de pessoas”.
O PL 762 também prevê
condenação ao terrorismo contra coisa e traz penas para incitação ao
terrorismo (3 a 8 anos), grupo terrorista e financiamento ao terrorismo
(5 a 15 anos).
O futuro do PL 762 é duvidoso. O projeto esteve
próximo a ser votado na CCJ, ao final de 2012, após receber relatório
favorável do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Entretanto, o próprio
senador Aloysio Nunes retirou o PL da Pauta atendendo a um ofício da
Presidência do Senado para que o texto tramitasse em conjunto ao PL
707/11, do senador Blairo Maggi (PR MT).
O texto de Maggi, por
sua vez, apesar de ter sido publicado em novembro de 2011 não havia
avançado na tramitação nem conseguido relatórios favoráveis, como obteve
o PL 762 de Aloysio. Além disso, a definição de terrorismo do texto de
Maggi é distinta:
Por fim, ambos os projetos foram anexados ao PL
236/12, da reforma do Código Penal Brasileiro, que tramita com mais de
140 projetos apensados – tornando ainda mais complexo o futuro da lei
antiterrorismo. Agora, é preciso que o Senado vote a reforma do Código
Penal para que o PL 762 seja aprovado.
A Lei Antiterror
Após
o PL 762 ser apensado à reforma do Código Penal, o mesmo senador
Aloysio Nunes participou do PL 499, talvez o mais conhecido dos projetos
antiterrorismo. Proposto por uma comissão mista de 14 senadores e
deputados presididos pelo senador Romero Jucá (PMDB RR) e o deputado
Cândido Vaccarezza (PT SP), o projeto foi publicado em novembro de 2013.
O
texto tem pontos bastantes similares ao 762 e ao 728, define terrorismo
como “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante
ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou
à privação da liberdade de pessoa”, e mantém a mesma pena de 15 a 30
anos de reclusão. O projeto também prevê condenação ao terrorismo contra
coisa, incitação, formação de grupo terrorista e financiamento.
A
diferença é que, por ser proposto por uma comissão mista, o PL 499,
inicialmente, não precisaria passar à CCJ e seria avaliado – e votado –
pela própria comissão que o propôs no Senado e na Câmara.
Contudo,
em fevereiro de 2014, o senador Paulo Paim (PT RS) entrou com
requerimento para que o texto fosse enviado à Comissão de Direitos
Humanos. “Eu apresentei a pedido de comissões de direitos humanos do
Brasil e a nível internacional. Me apresentaram que essa lei, da forma
que está, irá criminalizar os movimentos sociais”, explica o senador à Pública.
Paim
confirmou que o requerimento foi uma estratégia para que a matéria não
fosse votada prontamente. “Da forma genérica como está escrito, abre
espaço para você inibir que haja manifestações como as jornadas de junho
que aconteceram no país. Não terá o nosso apoio. Eu acho que não há
necessidade ter uma lei antiterrorismo no Brasil. É um trabalho
desgastante, desnecessário e que não corresponde à realidade da jovem
democracia brasileira”, completa.
O deputado Cândido Vaccarezza
discorda: para ele, é necessário que o Brasil tenha uma lei
antiterrorismo. “Há 25 anos, quando foi elaborada, a Constituição disse o
seguinte: é preciso ter uma legislação específica do crime de
terrorismo que será regulamentada em Lei Federal – isso nunca foi
discutido ao longo desses anos”, disse à reportagem. O deputado explicou
que o PL 499 se insere em um conjunto de mais de 100 assuntos que estão
sendo avaliados pela Comissão Mista da Consolidação da Legislação
Federal e regulamentação de dispositivos da Constituição Federal, criada
em 2013 pelo Senado e Câmara.
Quando questionado se a legislação
poderia criminalizar movimentos sociais, Vaccarezza responde: “isso é
uma crítica de quem não entende do assunto. Não existe hipótese em um
projeto desse de criminalizar movimentos sociais. Não cabe na lei”,
assegura.
Vaccarezza afirma que o PL 499 não tem nenhuma relação
com as manifestações de rua ou black blocs. “Nada disso. Tem relação com
o seguinte: vai ter Copa, teve a vinda do Papa, o Brasil cada vez mais
vai receber eventos internacionais, vem o Elton John na Bahia… Se um
grupo terrorista quiser matar metade da delegação americana, vai ser
julgado no Brasil pelo Código Penal, não tem um código específico para
punição de crime terrorista”, argumenta.
A Pública tentou contato durante semanas com o senador Aloysio Nunes, sem sucesso.
Ainda
em fevereiro, os senadores Eduardo Braga, Randolfe Rodrigues e Eduardo
Suplicy entraram com requerimentos para quem o PL 499 passasse também
pela CCJ e Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Agora,
os requerimentos precisam ser aprovados ou rejeitados antes que o PL
499 possa avançar, votação que pode ser realizada de forma simbólica sem
que isto precise ser incluído na ordem do dia.
Vaccarezza
afirmou que a Câmara dos Deputados têm condições de votar rapidamente a
proposta assim que liberada do Senado, mas disse não estar articulando a
aprovação do PL junto à presidente.
Há ainda a possibilidade que
o senador Eunício Oliveira (PMDB CE), que conta com apoio do presidente
do Senado Renan Calheiros, elabore uma nova proposta de tipificação do
terrorismo, ainda sem prazo. A Pública tentou contato com o senador, mas não obteve resposta até o fechamento.
Contra o terrorismo vs. Anti-antiterror
O
deputado não está sozinho na defesa da necessidade urgente de uma
tipificação na legislação brasileira, tendo como justificativa a Copa do
Mundo e mesmo o crescimento econômico e político do Brasil no cenário
internacional, apesar do risco que podem representar, como destacou o
senador Paim.
“Nenhum país do mundo está imune a essa ameaça.
Precisamos estar preparados para que, se ocorre uma atentado de qualquer
tipo, tenhamos condições de punir os responsáveis com o rigor que esse
tipo de ameaça representa”, argumenta Leandro Piquet Carneiro, professor
do Instituto de Relações Internacionais de Universidade de São Paulo
(USP).
Carneiro não acredita que seria possível enquadrar um ato
eventual de uma manifestação como ato de terrorismo com base nas
propostas de lei antiterror. “Fica claro que atos como os que os black
blocs organizam são um ato de violência política – que deveriam ser
assunto do legislativo – mas não terrorismo.
Não vejo aonde essas coisas
poderiam ser confundidas. Quem não gosta da legislação antiterror criou
essa falsa confusão, uma coisa é voltada para proteger Estado e
sociedade de um tipo de ameaça muito específica, que é absurdamente
necessária, versus uma onda de violência política praticada por
organizações novas que não são terroristas. São conversas paralelas”,
diz.
Sem acreditar no argumento de que a legislação
anti-terrorismo não seria aplicada contra as manifestações e movimentos
sociais, o Comitê Popular da Copa de São Paulo e o Comitê Pela
Desmilitarização da Polícia e da Política realizam hoje um debate
crítico às propostas antiterror.
“A pergunta que nós, dos Comitês
Populares da Copa, e os movimentos populares tem feito é: como você vai
separar o joio do trigo se o projeto é absolutamente genérico? A
legislação não pode ser uma previsão genérica que busque abarcar todos
os casos. Quando o Projeto de Lei coloca uma tipificação tão genérica e
aberta, é impossível para nós termos a ilusão [de] que não há a intenção
do Estado de criminalizar os movimentos populares – e isso não apenas
pela legislação do terrorismo, mas por conta de outras iniciativas que
temos observado, como o Decreto de Lei e Ordem, que diz, com todas as
letras, que movimentos sociais são forças oponentes do Estado “, diz
Juliana Machado, membro do Comitê Popular da Copa de São Paulo e da
articulação nacional.
A militante se refere a uma portaria
publicada em dezembro de 2013 pelo Ministério da Defesa que estabelece o
uso das Forças Armadas para a garantia da Lei e da Ordem. O texto
define como forças oponentes ” São segmentos autônomos ou infiltrados em
movimentos sociais, entidades, instituições, e/ou organizações não
governamentais que poderão comprometer a ordem pública ou até mesmo a
ordem interna do País, utilizando procedimentos ilegais”. Após receber
críticas, o ministro da Defesa, Celso Amorim, determinou ‘ajustes
pontuais’ no conjunto de regras.
“Nós sabemos que mudar as
palavras não muda as intenções. Para nós é bastante complicado perceber
que existe toda uma constelação de iniciativas nesse sentido e não vamos
nos iludir que esse PL específico (PL 499) não vai nos atingir”,
completa Juliana.
“Tipificar o crime de terrorismo foi percebido
pela sociedade como um retrocesso democrático muito grande,
especialmente agora que estamos rememorando os 50 anos da Ditadura
Militar. A imagem de ‘procura-se terroristas’ com a fotografia de
militantes políticos fizeram parte da nossa história é muito marcada na
nossa sociedade. Foi essa a imagem que chegou à memória das pessoas de
forma muito clara com essa iniciativa”, diz Gabriel Elias, cientista
político e membro do Comitê Pela Desmilitarização da Polícia e da
Política.
Gabriel, entretanto, sinaliza que lhe preocupa ainda
mais a aprovação de um projeto vindo do Executivo que limite o direito
de manifestação. Ele faz referência ao texto, ainda mantido em segredo,
que circula entre a presidente, a Casa Civil e o Ministério da Justiça e
que deve trazer limitações ao uso de máscaras e aumentar a pena por danos ao patrimônio público em manifestações. A Pública conversou
com a assessoria da Casa Civil que afirmou não ter previsão para que a
proposta seja enviada ao Congresso e tampouco confirmou o teor do texto.
“Eu
acredito que é uma ameaça muito maior que o governo tome a iniciativa
de aumentar a carga de criminalização de movimentos sociais [do] que um
parlamentar que tipifique o terrorismo. Hoje eu acho muito difícil que
seja aprovada uma lei de terrorismo. Já o próprio ato do governo federal
enviar um projeto desse tipo já passa uma mensagem muito grave. E
segundo que, com o governo federal enviando essa lei a probabilidade de
se aprovar uma lei é muito maior”, completa Elias.
O Comitê Pela
Desmilitarização da Polícia e da Política irá lançar em breve uma
campanha nacional junto a políticos e artistas no site Avaaz pela
desmilitarização e contra legislações que cerceiem o direito à
manifestação.
O debate sobre as leis antiterror acontece nesta
quinta-feira (27), às 19h no Espaço Latino Americano, à rua da Abolição
244, no Bexiga. Ele será transmitido via streaming pela Mídia Negra.
*O
blog Copa Pública é uma experiência de jornalismo cidadão que mostra
como a população brasileira tem sido afetada pelos preparativos para a
Copa de 2014 – e como está se organizando para não ficar de fora.



