6.12.13

PAES, GAROTINHO e EMPRESAS DO PANAMÁ: COM A PALAVRA, A RECEITA E O MP

Deu no Jornal do Brasil -
A existência de empresas de propriedade do senhor Valmar Paes, pai do prefeito Eduardo Paes, no Panamá, que o siteBrasil 247 trouxe à tona na quinta-feira (5), foi confirmada pelo próprio prefeito Eduardo Paes, que reforçou que elas existem de forma legal, como deve ser. Contudo, Paes negou que Consuelo da Costa Paes, sua mãe, e Letícia da Costa Paes, sua irmã caçula, também sejam proprietárias das empresas, como afirma a reportagem do Brasil 247
O prefeito do Rio fez questão de vir a público esclarecer as informações, comportamento esperado de um chefe do Executivo. Contudo perguntas ainda estão no ar. As empresas Conval Corporation e Vittenau Corporation foram constituídas em 2008 - mesmo ano em que Eduardo Paes se elegeu pela primeira vez para governar a cidade. Seu dono era Jose Eugenio Silva Ritter, apontado peloJornal Nacional como dono do Hotel St. Peter, que ofereceu emprego a José Dirceu. Hoje, as empresas seriam apenas da família Paes.
Cada uma das empresas possui capital social de US$ 4 milhões, ou seja, US$ 8 milhões que equivaleriam a cerca de R$ 20 milhões no câmbio atual. O que exatamente aconteceu entre 2008 e o tempo atual não ficou totalmente claro. O Banco Central autoriza a abertura de contas no exterior, desde que todas as informações estejam claras. Como foi a evolução deste montante, com contas no exterior, que devem estar em dólar?
De acordo com normas do Banco Central, "as remessas para constituição de disponibilidade no exterior podem ser realizadas diretamente na rede bancária autorizada a operar em câmbio, observados os princípios de legalidade e de fundamentação econômica das transferências. É permitido às pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País pagar suas obrigações com o exterior com utilização dessas disponibilidades.
"De se ressaltar que com base no disposto no Decreto-Lei 1.060, de 1969, e na Medida Provisória 2.224, de 2001, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, estão obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil os ativos mantidos no exterior, observados os valores e prazos indicados na regulamentação em vigor." 
A Medida Provisória de 2001 estabeleceu multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior. A multa aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País que detenham, a partir de 5 de setembro de 2001, capitais brasileiros no exterior.
De acordo com a MP, aplica-se a multa, inclusive, às situações em que as pessoas não mais detenham posição de capitais brasileiros no exterior na data da requisição ou exigência da informação.
A denúncia grave que fez o prefeito Eduardo Paes sobre Anthony Garotinho, de que sua família teria enriquecido na política, devem ser esclarecidas, tanto quando as denúncias envolvendo as empresas no Panamá de propriedade da família Paes. Afinal, seria impossível enriquecer licitamente na política apenas com a receita dos salários. Ninguém conseguiria, mesmo os proprietários de bens em áreas caras do Rio, como Ipanema e Leblon.
Com a palavra, a Receita Federal e o Ministério Público para que a opinião pública fique esclarecida sobre as denúncias envolvendo Garotinho e a relação do prefeito com Jose Eugenio Silva Ritter, o mesmo apontado pelo Jornal Nacional como dono do Hotel St. Peter, que ofereceu emprego a José Dirceu.