2.5.19

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES SUSPENDE NORMA QUE PERMITE TRABALHO DE GRÁVIDAS E LACTANTES EM ATIVIDADE INSALUBRE

REDAÇÃO -


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar (decisão provisória) nesta terça-feira (30) para suspender dispositivo da reforma trabalhista que admite em algumas situações o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.

Moraes é o relator no STF de uma ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A ação questiona artigo da lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que prevê o afastamento da empregada de atividades insalubres “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” durante a gestação ou a lactação.

Na ação, a confederação argumenta que o dispositivo fere normas constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Na decisão, o ministro escreveu que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são “direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”.

Com a medida cautelar concedida por Alexandre de Moraes, fica suspensa “a eficácia da expressão ‘quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento’, contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017”. (…)

Fonte: G1 Brasília