4.5.19

CRIADOURO DE VIOLÊNCIA

SIRO DARLAN -


Herodes deixou muitos discípulos na administração pública. Alguns afirmaram que da barriga das mulheres pobres que vivem na periferia e favelas do Rio de Janeiro só nascem bandidos. Era o código do preconceito que autorizava matar os infantes oriundos da pobreza. Outros propuseram criar muros para isolar a pobreza como se tratasse de uma doença contagiosa. Novos Herodes autorizam atirar na “cabecinha” “por representarem um perigo iminente diante dos agentes de segurança. Nenhum se propôs a respeitar a lei que os briga a implantar políticas públicas e sociais que respeitem a condição peculiar das pessoas em processo de desenvolvimento.

Hoje, com o ódio imperando na caça aos Jean Valjeans de Vitor |Hugo e aos Capitães da Areia de Jorge Amado, o DEGASE – Departamento Geral de Ações Sócio Educativas, órgão que nos termos da lei tem a finalidade pedagógica de inspirada na doutrina de proteção integral aplicar aos adolescentes em conflito com a lei medidas educativas, sociais, psicológicas ou psiquiátricas, levando em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias do fato delituoso e a gravidade da infração, tem em sua Direção Geral um político derrotado nas eleições para o governo do estado com formação policial e origem do BOPE, sem qualquer experiência pedagógica ou conhecimento dessa área tão sensível da sociedade de excluídos.

A lotação das unidades sócio educativas sempre três vezes maior que sua capacidade operacional, conta com quase 2500 jovens em espaços onde mal cabem 1200 em cumprimento de medidas extremas de internação e semiliberdade. Nenhuma unidade cumpre sua finalidade legal de oferecer escolaridade, treinamento profissionalizante, esporte, lazer e assistência alimentar e de saúde. A Unidade de ingresso no sistema sócio educativo com capacidade para uma passagem rápida de apenas 100 jovens tem atualmente 260 e o antigo Instituto Padre Severino, hoje Dom Bosco com capacidade para 130 jovens está com quase 500. Em condições desumanas, ultrajantes e torturantes. Mas, não esqueçam. Eles em breve voltarão para o convívio da sociedade muito piores do que quando entraram O Estado está investindo nisso.

Os antigos agentes socioeducativos se aperfeiçoaram e seguindo o comando da Direção Geral transformaram-se em Agentes de SEGURANÇA e foram autorizados a andar armados, ou seja, trocaram o lápis e o giz pelo fuzis e metralhadoras. O artigo 95 da Lei 8.)69/90 determina que esse sistema seja fiscalizado pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. O judiciário ajudou a minorar os problemas de superlotação criando om NAAC – Núcleo de Audiência de Apresentação que a lei prevê em seu artigo 88, V do Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990, e que chegou a ser implantado nos anos 90 no antigo Cerim na Mangueira. Essa iniciativa reduziu o número de internações, mas apenas na Cidade do Rio de Janeiro, não tendo sido implantado no interior continua promovendo o encarceramento desordenado dos jovens fluminenses.

O resultado dessa negligência administrativa impacta diretamente nos números da violência e projeta números cada vez maiores de jovens “nem-nem” que nem estudam, nem trabalham, nem recebem os estímulos através das necessárias políticas públicas que promovam a cidadania dos adolescentes brasileiros.

*Siro Darlan, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, membro da Associação Juízes para a Democracia e da LEAP Brasil.