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A decisão foi da juíza do trabalho, Mariane Bastos Scorsato, da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí. De acordo com o entendimento da magistrada e embasada na Constituição da República, em seu art. 8º, inc. IV, que autoriza o desconto em folha da contribuição de custeio da representação sindical, existe a possibilidade de precarização da assistência sindical, diante da redução da fonte de custeio da entidade sindical.
A juíza ressalta ainda que, a cláusula vigésima quinta da Convenção Coletiva determina que as empresas, de acordo com o que estabelece o artigo 545 da CLT descontarão dos salários dos seus empregados sindicalizados, a mensalidade estabelecida pelo SINPOSPETRO-RJ, desde que haja autorização dos empregados firmada na ficha de sindicalização.
O presidente do Sinpospetro-RJ, Eusébio Luiz Pinto Neto ressalta que com a MP 873, assinada pelo presidente Bolsonaro o Sindicato, apesar de não deixamos de prestar os serviços à categoria teve que reduzir o quadro de funcionários e com isso reduzir o número de atendimentos. “O governo quer acabar com o movimento sindical que representa os interesses dos trabalhadores”, alerta Eusébio.
Eusébio destaca que esta é mais uma vitória na justiça e que o movimento sindical está mais vivo do que nunca. “Vamos manter nossa luta para impedir que retirem ainda mais direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, pois conseguiremos, não só manter nossa estrutura, mas realizar um trabalho intenso com os trabalhadores da nossa base para conscientizá-los, por exemplo, dos malefícios da reforma da Previdência apresentada pelo governo.”
De acordo com o advogado da Força, a MP 873/2019 é mais uma ação do governo no sentido de obstruir a luta sindical, enfraquecendo o poder de mobilização das entidades sindicais e não lhe causa estranheza o fato de, em sua maioria, a justiça ser favorável aos sindicatos. "A MP é inconstitucional e o fundamento dos magistrados é uma das razões das decisões favoráveis é que a Medida interfere nas decisões das assembleias", argumenta.
O que diz a MP - A MP 873, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, altera a forma de recolhimento da contribuição sindical. Entre outros pontos, o texto estabelece que os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.
Fonte: Rádio Peão Brasil