REDAÇÃO -
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (18) um ato do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) que prorroga a vigência da Medida Provisória (MP) 873/19 que traz mudanças relacionados a contribuição sindical.
A MP entra em vigor assim que publicada no Diário Oficial, mas tem 60 dias de vigência e precisa ser votada nesse período ou ela perde a validade, mas com a prorrogação terá mais 60 dias para discussão.
Entenda a MP 873/19 - A MP 873/19 traz mudanças sobre o recolhimento da contribuição sindical, a principal é que o sindicato deve emitir boleto e enviar para o trabalhador, mas isso depois de o trabalhador expressar que quer contribuir com o sindicato.
A MP criou uma enxurrada de ações na justiça do trabalho para barrar o texto. No STF já tem, até o momento, sete Ações Direta de Inconstitucionalidade para serem apreciadas pelos juízes.
Fonte: Mundo Sindical