REDAÇÃO -
O STF começa a julgar na quinta-feira (28) as ações pela volta do imposto sindical obrigatório. A contribuição deixou de ser compulsória com a reforma trabalhista. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, 19 ações sobre o tema serão levadas ao plenário da corte a partir de amanhã.
Sindicatos, federações, confederações e centrais pedem a volta do imposto obrigatório, que se referia a um dia de trabalho descontado automaticamente do holerite do trabalhador em março de cada ano.
As entidades alegam que a reforma é inconstitucional porque a mudança deveria ter sido feita por meio de PLC (projeto de lei complementar), e não lei ordinária. Um PLC exige quórum maior para aprovação.
Elas reclamam também de perda de arrecadação. A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado já se manifestaram pela constitucionalidade da contribuição voluntária.
Fachin escreveu, em despacho de 30 de maio deste ano, que o fim do imposto sindical é "grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores".
O ministro afirmou ainda que vai esperar o julgamento de quinta, mas sinalizou que pode, caso a questão não seja decidida, expedir uma decisão liminar (provisória).
Ele, porém, não antecipou seu voto. O julgamento pode ser interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) de um ministro. (via Folha)
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Contribuição de farmacêuticos de mercado vai para sindicato da categoria
A contribuição sindical dos farmacêuticos contratados por um mercado deve ir para o sindicato dos próprios profissionais da área. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que a existência de categoria profissional diferenciada excepciona a regra do enquadramento sindical pela atividade predominante do empregador.
O caso analisado envolve uma rede de supermercados que contratou 68 farmacêuticos na Paraíba, entre 2010 e 2014. As contribuições sindicais, no entanto, foram recolhidas majoritariamente em prol do Sindicato dos Empregados no Comércio.
O Sindicato dos Farmacêuticos cobrou o repasse, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. No TST, a entidade sustentou que a legislação prevê o recolhimento do imposto para o sindicato da categoria diferenciada.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, citou diversos precedentes em que o TST havia reconhecido que o recolhimento da contribuição sindical de empregados de categoria diferenciada vai para a entidade representativa da respectiva categoria. “Esse entendimento prevalece independentemente de a empresa estar representada em norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”, afirmou.
Por unanimidade, a turma e determinou que as contribuições sindicais do período em discussão sejam recolhidas em favor do Sindicato dos Farmacêuticos da Paraíba, conforme pedido na ação de cobrança. (via ConJur, com informações da Assessoria de Imprensa do TST)
Processo RR-130831-54.2015.5.13.0025