4.8.17

REDE DE POSTOS É CONDENADA A PAGAR MAIS DE R$ 85 MIL A TRABALHADOR QUE FOI DEMITIDO SEM RECEBER VERBAS RESCISÓRIAS

Via SINPOSPETRO-RJ -

A conhecida frase vai procurar os seus direitos na Justiça, custa caro aos maus patrões, que tentam burlar a lei, mas acabam sendo obrigados a quitar suas dívidas com os trabalhadores. Em mais uma causa defendida pelo departamento jurídico, o SINPOSPETRO-RJ garantiu para um funcionário demitido, sem justa causa, de uma rede de postos, o direito de receber a indenização trabalhista.


O frentista é um agente social, que fideliza o cliente, e ajuda a alavancar os lucros da empresa. Mesmo assim, alguns patrões ignoram essa dedicação e na hora de demitir o funcionário o deixa à deriva sem pagar as verbas indenizatórias. Os postos de combustíveis Vienense Petróleo, Maracanã e Patinho Feio, que pertencem à mesma rede, foram condenados pela juíza Jaqueline Lippi Moura, da 65º Vara do Trabalho por não quitar as verbas rescisórias do ex-empregado Antônio Edilson Botelho Junior.

Antonio Botelho, que começou a trabalhar na rede de postos como frentista em dezembro 2003, foi demitido sem receber qualquer indenização, em setembro de 2011. Nos sete anos de serviços prestados à rede, Antônio Botelho, que chegou ao cargo de gerente, passou pelos postos Vienense Petróleo, Maracanã e Patinho Feio.

Indignado com a falta de respeito da empresa, Antônio Botelho procurou o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ para resguardar os seus direitos. Na ação, os advogados do sindicato cobraram o saldo de salário, aviso prévio, o saldo do FGTS mais a multa de 40% e décimo terceiro proporcional. Os advogados fizeram constar no processo os três postos, onde Antônio trabalhou.

Os postos foram condenados a pagar R$ 85, 600,84, já que as verbas rescisórias são um direito do trabalhador. No processo de execução da sentença, a rede de postos recorreu ao direito de firmar um acordo para parcelar a dívida com o ex-funcionário. O parcelamento da dívida só é previsto na hipótese de execução conforme ao art. 745-A do CPC (art.916 do novo CPC).

A empresa pagou parte da dívida com o trabalhar em crédito líquido e os R$ 60 mil restantes serão parcelados. A rede depositou 30% do saldo devedor e dividiu em seis parcelas mensais com a correção monetária e juros de 1% ao mês.

JURÍDICO - Os trabalhadores que se sentirem lesados nos seus direitos devem procurar o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ ou denunciar aos diretores da entidade, que visitam, diariamente, os postos de combustíveis. Essa é mais uma ação do sindicato em defesa da categoria.

O SINPOSPETRO-RJ oferece atendimento jurídico aos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência, todos os dias, na sede da entidade, na Avenida Professor Manoel de Abreu, 850, em Vila Isabel, na Zona Norte do Rio. As consultas podem ser agendadas pelo telefone 2233-9926.

Na subsede de Volta Redonda, que fica na Rua Quinze, nº 5, tem plantão jurídico todas as quartas-feiras. Já os funcionários de postos da Baixada Fluminense contam com atendimento jurídico todas as terças-feiras na subsede de Nova Iguaçu, na Avenida Mário Guimarães, nº 428 (Edifício Le Monde), Sl. 902, Centro.

* Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ