8.8.17

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINPOSPETRO-RJ ATENDE TRABALHADORES NESTA TERÇA NA BAIXADA FLUMINENSE

Via SINPOSPETRO-RJ -

O corpo jurídico do sindicato atende os trabalhadores todas as terças-feiras na subsede na Avenida Mário Guimarães, Nº 428 (Edifício Le Monde), Sala 902, no Centro de Nova Iguaçu.


Descontos indevidos no contracheque e supressão do pagamento de horas extras e feriados são as principais queixas apresentadas ao departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ pelos empregados dos postos de combustíveis na Baixada Fluminense. Todas as terças-feiras, os advogados do sindicato atendem os trabalhadores na subsede de Nova Iguaçu.

As consultas gratuitas são realizadas de 9h às 17h e podem ser agendadas pelo telefone (21) 2667-5126. O departamento jurídico atende em média 20 trabalhadores por mês na subsede de Nova Iguaçu. Além das consultas jurídicas, os advogados conferem os cálculos referentes a pagamentos e descontos no contracheque.

DESCONTOS INDEVIDOS - O artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas deixa claro que cabe ao empregador o risco da atividade econômica. Por este motivo fica proibido ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

HORAS EXTRAS - De acordo com a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho, salvo em casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo. Considera-se como hora extra ou jornada de trabalho extraordinária, o período de trabalho que exceder a jornada normal de trabalho do empregado.

Nos dias úteis, o trabalhador recebe 50% nas duas primeiras horas extras e 60% nas horas subsequentes.

PAGAMENTO FERIADO - As horas trabalhadas em dia de feriado devem ser pagas com acréscimo de 100% sobre a hora normal sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado.

CONVENÇÃO COLETIVA - Os trabalhadores que têm dúvidas com relação a Convenção Coletiva do estado do RJ, fechada no mês passado, também podem procurar o departamento jurídico do sindicato. Nesta segunda-feira (7), expirou o prazo para as empresas pagar aos funcionários a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no valor de R$ 242,53. A segunda e última parcela, no mesmo valor, será paga no quinto dia útil de outubro. Também venceu ontem o prazo para as empresas pagarem as diferenças salariais retroativas a 1º de junho, data-base da categoria.

DENÚNCIA - Os trabalhadores que se sentirem lesados em seus direitos devem procurar o departamento jurídico da entidade para denunciar o abuso do patrão.

Além dos trabalhadores de Nova Iguaçu, a subsede do sindicato na Baixada Fluminense prioriza o atendimento aos funcionários dos postos das cidades de Belford Roxo, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Paracambi, Queimados, Seropédica, Itaguaí, São João de Meriti e Duque de Caxias.

* Estefania de Castro, assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ