13.12.16

FRENTISTAS DEVEM FICAR ATENTOS AO PAGAMENTO DOS FERIADOS DE FIM DE ANO

Via SINPOSPETRO-RJ-

Feriados de Natal e Réveillon têm que ser pagos com adicional de 100%.


O setor de revenda de combustíveis é um dos poucos que trabalha ininterruptamente, independe das datas comemorativas. Mesmo nos feriados de Natal e Ano Novo, quando os supermercados fecham, os postos de combustíveis abrem normalmente. Por isso o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos. Se você for escalado para trabalhar nos dias 25 de dezembro( Natal) e 1º de janeiro( Réveillon)- feriados de fim de ano- vai receber adicional de 100% sobre as horas laboradas.

Os funcionários de postos de combustíveis escalados para trabalhar nas festas de fim de ano devem ficar atentos aos seus direitos. Devido aos feriados de Natal e Ano Novo, os patrões são obrigados a fazer a escala de revezamento, de modo que o frentista trabalhe seis dias e folgue no sétimo.

DOMINGO - Neste ano, os feriados de Natal e Ano Novo vão cair no domingo, mesmo assim as empresas terão que cumprir a legislação trabalhista, que determina que o empregado tem direito a um domingo de folga por mês.

PAGAMENTO - O pagamento das horas trabalhadas em feriados serão pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, que já é assegurado por Lei. A determinação consta na cláusula 8ª da Convenção Coletiva do Município do RJ e no artigo 17º do Acordo do Estado.

JURÍDICO - Esse ano, o sindicato funcionará normalmente no período das festas. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao departamento jurídico da entidade. Caso o adicional de 100% dos feriados de fim de ano não seja pago, os frentistas devem entrar em contato com o sindicato para solicitar aos advogados o cálculo das horas trabalhadas.

*Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ