(...) Os magistrados que de
“ingênuos não tem nada”, pedem um tempo maior para proferir as sentenças,
aumentando o prazo de 20 para 30 dias. Por incrível que pareça, é o comum no
judiciário, são de sentenças que demoram anos para serem proferidas. Na
prática, nada mudará o país está mergulhado num iceberg de ações...
Em recente entrevista
ao Portal Vermelho para a Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
Delaíde Arantes a desinformação é principal responsável pelos atritos nas
relações, “os empregados não tem conhecimento pleno dos seus direitos e os
empregadores também não conhecem os reflexos reais dos direitos trabalhistas”.
Ela indica o mau uso da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), que trata da demissão imotivada, rejeitada na Comissão de Trabalho da
Câmara dos Deputados. Para a ministra,
“no Brasil, nós temos a cultura do contencioso, é certo procurar a Justiça, é o
direito de livre acesso à Justiça, mas as entidades, sindicatos e as próprias
empresas deveriam criar mecanismos para que o trabalhador possa reclamar na
empresa, na entidade sindical, para acionar a Justiça em último caso, porque é
muito ruim para ele, ele fica com um tempo muito grande pendente. As entidades
sindicais deveriam esclarecer mais os trabalhadores, não para aumentar o
contencioso, mas cobrar dos Recursos Humanos” – explicou. De fato sem ser
contundente e aguda com o judiciário, a ministra apontou um dos senões da JT.
Os números divulgados pelo CNJ, essa semana
indicam que o judiciário brasileiro acumula 95,14 milhões de processos. Grande
parte (cerca de 16 milhões) desse contencioso está os processos trabalhistas,
com os atores dessa especializada já não sabem mais o que fazer para justificar
sua incapacidade de agilizar as ações, inventa mais lei, e ai a máquina vai
emperrando cada vez mais. Esta semana entrou em vigência a Lei nº 13.015 de
22 de julho de 2014, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor
sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Foram alterados os artigos 894, que trata
sobre os Embargos; 896, que trata sobre o Recurso de Revista; 897-A, que trata
sobre os Embargos de Declaração; e 899, que dispõe sobre os recursos em geral.
Ainda, foram acrescidos os artigos 896-B e 896-C, ambos com disposições também
quanto ao Recurso de Revista. Assim mais uma vez, sob os auspícios da entidade
classista Anamatra, os juízes do trabalho, jogam a responsabilidade de suas
obrigações no cumprimento dos prazos, para a sociedade, que demanda nessa
justiça, em busca de sua mais valia.
Isso se não uma ironia, é uma
vergonhosa postura da magistratura.
A omissão dos juízes vai mais longe do que
se imagina. Recente a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros encaminhou
ao Senado Federal sugestões para o Projeto de Lei º 166/2010, que estabelece o
novo Código de Processo Civil, e que está em fase final no Senado. Os magistrados
que de “habilmente”, pedem um tempo maior para proferir as sentenças,
aumentando o prazo de 20 para 30 dias. Por incrível que pareça, o comum no
judiciário, são de sentenças que demoram anos para serem proferidas. Na
prática, nada mudará o país que está mergulhado num iceberg de ações, das quais
a metade sem sentença. Não pouco no recurso de apelação, a AMB propõe a
eficácia imediata da sentença, mesmo na pendência de apelação, prestigiando a
decisão do juiz de primeiro grau. Nesses casos, a parte que se sentir
prejudicada buscaria a suspensão diretamente no tribunal. Entendo permissa venia que aqui estará sendo
decretada a ditadura do primeiro grau nos tribunais.
Há poucos dias o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) divulgou uma lista dos cem maiores devedores da Justiça do
Trabalho com dados, do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado
pela Lei 12.440/201. Até o dia 18 de setembro deste ano, a lista aponta como
maior devedor trabalhista do país a empresa falida Viação Aérea de São Paulo (Vasp),
com 4.679 processos. O dono da empresa, Wagner Canhedo, lidera o ranking das
pessoas físicas, com 1.189 processos, seguido por seu filho, Wagner Canhedo
Filho, com 1.135 processos. Todos os processos envolvendo a Vasp estão
centralizados em uma só Vara intitulada de: Juízo Auxiliar em Execução,
conhecida como Vara Vasp.
O fato é que existem outras empresas com
forte demanda nessa especializada, e com isso, oneram os cofres públicos, num
judiciário, que é o maior custo público do planeta. São milhares de servidores
e centenas de juízes mobilizados para atender demandantes relapsos, que
deixaram a míngua milhões de trabalhadores. Essas empresas não pagaram e não
pagavam sequer as obrigações sociais. Assim entendo que essa questão deveria
ter tratamento especial, desmembrando essas ações do âmbito da JT, para outro
contencioso, evitando o atrofiamento da justiça laboral.