Via Agência Brasil -
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta
quinta-feira, 28, proposta de aumento de 22% nos próprios salários;
vencimentos passam de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil; proposta terá que
ser aprovada ainda pelo Congresso para ser incluída no Orçamento de
2015; se aprovado, reajuste dos salários dos ministros do STF tem efeito
em cascata para toda a classe da magistratura; ministros do STJ ganham
95% do valor recebido pelos ministros do Supremo; também está atrelado
ao ministros do STF salários de juízes da segunda e primeira instância,
promotores e defensores públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
propôs hoje (28) um projeto de lei para aumentar os salários dos
ministros da Corte. Conforme a decisão, a partir do dia 1º de janeiro de
2015, o valor deve passar de R$ 29.462,25 para R$ 35,919,00. O aumento,
se aprovado pelo Congresso Nacional, terá impacto em todo o Poder
Judiciário, no qual os salários dos juízes são calculados de acordo com
os subsídios pagos aos ministros do Supremo.
Com a aprovação, o projeto de lei do Supremo será encaminhado amanhã
(29) ao Congresso, onde será votado com o Orçamento da União. Para
calcular o aumento, os ministros levaram em conta a recomposição
inflacionária de 16,11%, referente ao período de 2009 a 2014.
Um aumento para os ministros já estava previsto para o dia 1º de
Janeiro de 2015. O reajuste foi definido na Lei nº 12.771, de 28 de
dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até
2015, quando os vencimentos passariam para R$ 30.935,36.
A votação do aumento foi decidida em sessão administrativa, que não
foi transmitida pela TV Justiça. O sinal foi cortado após o início da
votação. No entanto, a sessão continuou aberta ao público que estava no
plenário.
No dia 27, a presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo da lei que
institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros
do Ministério Público da União (MPU). O artigo vetado incluía juízes
federais dentre os cargos contemplados com a gratificação, no caso de
acumulação de juízo, acervo processual ou função administrativa.