ROBERTO MONTEIRO PINHO -
(...) Consequentemente
se para a sociedade os serviços prestados pelo jurisdicionado trabalhista não
atendem a contento a classe trabalhadora, no seio da magistratura a opinião não
é diferente, os juízes consideram que a atuação do judiciário é regular (50,8
%), ruim (72,2 %) e boa (46,6%), data permissa, um desalento, no entanto real.
A Constituição Federal da República delegou ao Estado, em sua função
jurisdicional, conhecer e solucionar qualquer lesão ou ameaça a direito (art.
5°, XXXV). Ao conceder esse apanágio legal, o estado subestimou sua própria
estrutura não disponibilizando um judiciário capaz de enfrentar uma avalanche
de ações, sendo exatamente o que vemos hoje, e denominamos de congelamento, ou
lentidão da justiça. Não se trata da visão do advogado, magistrado ou do
jurista, mas dos olhos da sociedade tutto
venia, representada por esse articulista, que enfrenta desafios dos mais
diversos, principalmente das entidades classistas dos magistrados, por revelar
o quanto a nossa justiça está divorciada da sua própria realidade.
Um dos principais fatores do atrofiamento e lentidão do
judiciário trabalhista é o elevado número de ações com base no direito
presumido, proposto maliciosamente, por uma advocacia desnivelada e
compartilhada por juízes trabalhistas que se inclinam a favor do empregado. São
ardis na espreita de que seu pleito seja concedido em sentença, ou apostando,
para no caso da parte ré (reclamada), não comparecer na audiência e seja
aplicada a pena de revelia, eis que pleiteiam maliciosamente, itens de natureza
fática elencados e os presumidos embutidos na inicial, consequentemente
deferidos.
De fato, na pratica, se
constata que o processo judicial acabou por ser arrematado por conta da
morosidade, advindo, dentre outros problemas, do alto volume de ações e
recursos desencadeados por uma litigiosidade exacerbada, do excesso de
formalismo processual e a consequente complexidade dos procedimentos. Especialmente,
pela negligência do próprio Estado que, além de não proporcionar o devido
investimento em infraestrutura, figura como o maior litigante na justiça (segundo
números do CNJ, com 83%) em processos judiciais. E como não poderia deixar de
ser, a morosidade da prestação jurisdicional acabou por causar uma profunda
chaga na sociedade que, de um modo geral, perdeu a crença no Poder Judiciário.
Conforme resultado de uma pesquisa realizada em
setembro de 2008, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) em parceria com o Centro de Estudos de Economia Sindical e
do Trabalho (Cesit), da Universidade Estadual de Campinas, intitulada:
"Trabalho, justiça e sociedade: o olhar da magistratura do trabalho sobre
o Brasil do século XXI", entre as demandas mais frequentes, as horas
extras lideram com (31,6%), seguido das verbas rescisórias (24,0%), o
reconhecimento do vínculo de emprego (20,7%), e danos morais ou materiais (12,9%).
Consequentemente se para a sociedade os serviços prestados pelo jurisdicionado
trabalhista não atendem a contento a classe trabalhadora, no seio da
magistratura a opinião não é diferente, os juízes consideram que a atuação do
judiciário é regular (50,8 %), ruim (72,2 %) e boa (46,6%), data permissa, um desalento, no entanto
é real. Hoje os indicadores permanecem, mas com o agravante de que o número de
ações aumentou de forma excepcional.
Com estoque de 92 milhões de ações o
Judiciário Brasileiro é um dos recordistas mundial, desses 9,7 milhões de ações
é parte dos 15,5 milhões existentes na JT e técnicos da área, preveem uma que a
cada ano o número atual crescerá na ordem de 15%. Na opinião dos principais
escritórios de advocacia do país, somente investimentos de porte no judiciário,
informatizando de forma linear, contratando mais juízes e servidores, aliados a
criação de novos mecanismos para solução extrajudiciais (com juízes leigos
indicados pela OAB) de conflitos poderá ajudar a diminuir o resíduo processual.
Sobre a questão paira no sentimento da sociedade, compartilhada por
sindicalistas patronais e de empregados que o governo não tem olhos para o
judiciário. Por outro, essa visão de que somente sobre a ótica financeira, se
resolve as mazelas do judiciário brasileiro, não é aceita por uma forte
corrente de juristas que pregam a flexibilização e a utilização de mecanismo
extrajudicial para descongestionar a justiça.