Por CARLOS NEWTON -
Para derrubar decisão tomada pela juíza da 49ª Vara Cível,
Marianna Manfrenatti Braga, a Associação Brasileira de Imprensa/ABI e seu
presidente Domingos Meirelles recorreram ao Tribunal de Justiça, tentando se
livrar da obrigatoriedade de promover eleições livres e democráticas. O relator
escolhido foi o desembargador Juarez Fernandes Folhes, que indeferiu o pedido
de efeito suspensivo requerido pela ABI, e determinou que a instituição forneça
imediatamente às chapas de oposição a relação dos associados, com endereços,
e-mails e telefones, para que possa haver eleições abertas e democráticas.
O problema ocorreu na ABI porque, para continuar na
presidência da instituição, o jornalista Domingos Meirelles se recusa a
modernizar o sistema eleitoral e se limita a fornecer às chapas de oposição uma
listagem com endereços de residência dos associados, e somente o faz quando
falta menos de um mês para a eleição, de forma a dificultar que os filiados
sejam contactados pelos outros concorrentes. O próprio vice-presidente Paulo
Jerônimo de Sousa então resolveu processar a ABI, através do advogado João Amaury
Belem.
IRREGULARIDADES – Ao examinar o recurso, o
desembargador Juarez Fernandes Folhes destacou a existência de irregularidade
cometida pela presidência da ABI, ao se negar a fornecer nome, endereço e
contatos dos associados aptos a participar na condição de eleitores, tornando
desigual a eleição.
“Ocorre que, restou incontroverso que desde a eleição de
2016 a ABI aceita votos pela internet, sem que tenha havido mudança no
Regulamento Eleitoral. De fato, isso indica que a Presidência tem a lista dos
e-mails, telefones e endereços dos associados, o que, por certo, acarreta
desequilíbrio nas condições de propaganda eleitoral, na medida em que a chapa
da situação, alinhada à atual administração, tem a possibilidade de conhecer a
referida lista antes dos demais interessados da chapa de oposição, o que coloca
a chapa da situação em situação mais favorável, desequilibrando a igualdade que
deve haver na disputa”, destacou o relator.
POR E-MAIL – “Além disso, nos dias atuais, a
correspondência eletrônica se afigura mais efetiva e, sobretudo, econômica do
que aquela efetuada por meio de cartas físicas”, disse o desembargador Juarez
Fernandes Folhes, destacando que restringir a somente uma das partes a
propaganda eleitoral por meio eletrônico “afigura-se antidemocrático e
contrário à regra disposta no caput do art. 55 do Código Civil”.
“Com isso, tem-se que o mencionado art. 26 do Regulamento
das Eleições da ABI deve ser mitigado, a fim de que seja disponibilizada a
lista de associados aptos a votar no próximo pleito, em homenagem a regra de igualdade
entre associados que queiram se candidatar”, afirmou o relator ao indeferir o
recurso apresentado pela ABI, cuja diretoria atual está manchando a memória da
instituição.
Fonte: Tribuna da Internet



