Por JOAQUIM DE CARVALHO - Via DCM -
Enquanto o Superior Tribunal de Justiça confirma a condenação a quatro anos e 11 meses de prisão de um homem preso em flagrante por entregar a outro um cigarro com 0,02 grama de maconha, a Justiça Federal do Espírito Santo ainda não julgou os quatro homens apanhados tentando desembarcar 445 quilos de cocaína de alta pureza, três anos e três meses atrás.
O que há de diferente nos dois casos, além da brutal diferença de quantidade de droga apreendida?
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