Via UGT -
Confira, em primeira mão, a Minuta da Medida Provisória (MP) que o Governo está para publicar sobre o Programa de Seguro-Emprego (PSE).
MEDIDA PROVISÓRIA Nº , DE DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para criar o Programa de Seguro-Emprego (PSE) com caráter permanente, em períodos de crise econômica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Seguro-Emprego (PSE), com caráter permanente, em períodos de crise econômica, com os seguintes objetivos:
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§1º O PSE é uma política pública ativa de emprego que consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Leia na íntegra a Minuta da Medida Provisória (MP) que o Governo está para publicar no link da UGT. Confira: