7.12.16

1 - TRABALHADOR TERÁ DE CONTRIBUIR 49 ANOS PARA RECEBER 100% DA APOSENTADORIA [VÍDEO]; 2 - MILITARES RESPONDEM POR QUASE METADE DO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA

REDAÇÃO -

O governo propôs que o trabalhador brasileiro precisará contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100 por cento de aposentadoria, obedecendo uma regra de transição que levará em conta a idade do contribuinte e que será garantido o pagamento mínimo de 1 salário mínimo.

Segundo afirmou nesta terça-feira o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, a proposta de reforma da Previdência que está sendo encaminhada ao Congresso Nacional prevê também tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Com o cumprimento desse período, o trabalhador terá direito a 76 por cento da aposentadoria, percentual que vai subindo gradativamente com o passar dos anos.

Caetano destacou que a reforma igualará a exigência de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS e servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos e também para políticos e detentores de cargos eletivos.

A exceção ficará para deficientes físicos e trabalhadores expostos a agentes nocivos durante suas atividades, que seguirão com regras de acesso especiais.

A nova idade mínima e tempo mínimo de contribuição valerão para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Para aqueles que têm idade igual ou superior e esses patamares, valerá a regra de transição que determina a aplicação de 50 por cento sobre o tempo de contribuição faltante com base no regime antigo.

Assim, um homem com 52 anos e 34 anos de contribuição precisaria, pela regra antiga, trabalhar mais 1 ano para requerer o benefício. Sob as regras novas, ele deveria trabalhar 1 ano e meio.

As regras atuais da Previdência permitem a aposentadoria para aqueles com ao menos 35 anos de contribuição, se homens, e 30 anos de contribuição, se mulheres.

Na reforma, o governo propõe ainda o fim da isenção das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações.

Para o trabalhador rural, explicou o secretário, o acesso à aposentaria terá as mesmas regras, mas ela também terá algumas especificidades, como alíquota, condições de pagamento diferenciadas e tempo considerado “para trás”. Segundo Caetano, a contribuição “será baixa”, mas será definida depois, por meio de lei.

O governo também está propondo mudanças nas pensões por morte, com taxa de reposição de 50 por cento para o beneficiário e adicional de 10 por cento para cada dependente. Essa cota de 10 por cento valeria até o dependente atingir maioridade, o que pode fazer com que a pensão paga seja inferior a um salário mínimo.

O secretário disse ainda que foi proposta a criação de uma lei de responsabilidade previdenciária, que vale basicamente para regimes de servidores públicos. (informações Reuters)

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Militares respondem por quase metade do déficit da previdência

Os militares respondem por quase metade do déficit da previdência da União, embora representem um terço dos servidores. Cálculos feitos pelo ex-secretário da previdência e consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim mostram que, em 2015, o déficit dos militares era de R$ 32,5 bilhões, ou 44,8% do rombo de R$ 72,5 bilhões da previdência da União, enquanto o déficit dos civis era de R$ 40 bilhões. Só que o número de militares no país — na ativa, na reserva e já reformados — é de 662 mil ou apenas 30% do total de 1,536 milhão de servidores.

As contas de Rolim consideram como aposentados os militares que estão na reserva e os reformados. Os militares, no entanto, só incluem pensionistas e reformados no cálculo pois argumentam que quem está na reserva pode ser chamado para trabalhar.

Pelas projeções, o déficit dos militares aumentará lentamente ao longo das próximas décadas, até 2090, enquanto o dos civis crescerá fortemente nos próximos anos mas, a partir de 2040, começará a cair. O desempenho é reflexo das mudanças que já foram feitas nas regras de aposentadorias para servidores civis: aqueles que entraram depois de 2003 não se aposentam mais com 100% do salário final — mas com 80% da média dos últimos dez anos — e os servidores também têm idade mínima de aposentadoria, de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Já os militares viram acabar a pensão para as filhas solteiras — no caso dos que ingressaram na carreira após 2001 — mas não têm idade mínima de aposentadoria e vão para a reserva com 30 anos de contribuição. Além disso, a contribuição previdenciária dos militares é de apenas 7,5% do salário bruto, contra 11% dos civis. (via O Globo)