Via Observatório da Sociedade Civil -
Para pesquisador, “a ideia da criança como consumidora e
promotora de vendas tende a confrontar uma importante conquista da
sociedade brasileira: a noção da criança como um sujeito de direitos”.
Publicada no dia 4 de abril, a Resolução nº 163 do CONANDA –
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente considera
abusiva toda publicidade voltada para crianças e adolescentes, vetando
assim a persuasão de pessoas nessas faixas etárias ao consumo de
produtos e serviços. A medida sofreu ataque das empresas de comunicação e
publicidade, que se negaram a reconhecer autoridade do Conselho para
definir regras sobre o tema. No entanto, a ofensiva deverá ir por água
abaixo.
“A lei de criação do CONANDA, o Estatuto da Criança e do
Adolescente e a própria Constituição estabelecem que o Conselho pode
fazer resoluções e que elas têm peso de lei”, afirma Edmundo Korger,
presidente do Conselho e diretor executivo da organização da sociedade
civil Centro de Educação e Cultura Popular (CECUP).
As empresas de
comunicação e publicidade se apoiam na tese de que a resolução fere o
Estado Democrático de Direito e o artigo 170 da Constituição, que prevê o
livre exercício da atividade econômica. No entanto, como afirma Renato Godoy,
pesquisador do Instituto Alana, organização da sociedade civil que
defende os direitos da criança e do adolescente, para além de interesses
econômicos, “a ideia da criança como consumidora e promotora de vendas
tende a confrontar uma importante conquista da sociedade brasileira: a
noção da criança como um sujeito de direitos, previstos no artigo 227 da
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Segundo
Kroger, desde a promulgação do ECA a sociedade civil discute a forma
como as empresas de comunicação e publicidade se comportam. Frente à
inatividade dos órgãos reguladores – que para ele escolhem proteger o
mercado publicitário – o CONANDA se uniu a especialistas da área de
direito e da psicologia para intervir nos abusos e perigos da
publicidade infantil no país. “A propaganda, do jeito que é feita no
Brasil, de maneira muito clara, viola direitos da criança e do
adolescente. Ela vende e empurra desejos que a prejudicam”, afirma.
O apoio jurídico da Resolução está baseado no Código de Defesa do Consumidor,
especificamente nos artigos 36 e 37, que afirmam: “É abusiva, dentre
outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à
violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência
de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais,
ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
Para que a
resolução seja cumprida, Kroger afirma que o CONANDA possui apoio dos
Ministérios Público e Judiciário e que as empresas que insistirem em
manter comerciais que não sigam a medida terão que responder
judicialmente. “Ouvimos muito dessas empresas o discurso de
responsabilidade social. Em seus países de origem, com certeza elas não
usam as mesmas estratégias abusivas de publicidade como usam aqui.
Agora, isso não será mais permitido”, defende.
