Via Associação Nacional, Internacional de Imprensa (ANI) -
Após todo tramite legal, surge uma nova entidade
jurídica, associativa sem fins lucrativos devidamente registrada.
Agora que estamos legitimados para desenvolver nosso
papel em prol da classe e da sociedade brasileira, hoje, 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, realizaremos ao lado de instituições e parceiros um ato-panfletagem na entrada do Metrô da Estação Cinelândia, as 17h30, próximo ao Cine
Odeon, Centro do Rio de Janeiro.
Essa data comemorativa, mais do que celebrar, visa
destacar o longo caminho a ser percorrido na real efetivação dos itens da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, buscando a garantia efetiva dos direitos a todos os indivíduos, povos e nações, e isso requer vigilância contínua e participação coletiva. Nossa ANI estreia em campo hoje.
“A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é o primeiro documento a fixar internacionalmente
uma relação de direitos pertencentes tanto a homens quanto a mulheres,
independente de classe social, raça ou faixa etária. Os direitos humanos podem ser resumidos de uma forma
bem simples – direitos à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à
liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, de associação, de
manifestação, de culto, de orientação
sexual, à felicidade, ao devido
processo legal, à objeção de consciência, à saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte, trabalhistas, ao meio
ambiente e do consumidor.
Sendo assim,
quando em junho de 2013, milhões de pessoas foram às ruas, estavam lutando por
direitos sociais e humanos. Naquele momento a pressão sobre o capital obrigou o
Estado a fazer pequenas concessões, as quais já foram retiradas assim que o
quadro de relação de forças voltou a favorecer ao capital. Aí voltou à
repressão pesada, as velhas perseguições de sempre, prisões de ativistas, de militantes
políticos e muitos lutadores. A tarifa de ônibus, estopim das lutas em 2013 já
subiu por diversas vezes em diversos municípios do país, e seguirá sua escalada
desumana de exploração até a nova jornada de reivindicações. Ou a tão sonhada e
derradeira explosão social que resolva a maior parte das mazelas sociais no
Brasil”.
Daniel Mazola – Presidente da Comissão de
Defesa da Liberdade de Imprensa, Liberdade de Expressão e Direitos Humanos –
CDLIEDH da ANI.
“A liberdade e segurança do
profissional de imprensa garante a todo cidadão o acesso à informação, desde os
fatos da sua rua até os fatos de relevância nacional e mundial. Somos os olhos
e ouvidos da sociedade a tudo que acontece, vinte e quatro horas por dia”.
Roger McNaught - Repórter Cinematográfico.
“Lembram-se dos “falcões, os meninos do tráfico”? Pois é, eles se
armaram de facas e desceram dos morros, e agora roubam e esfaqueiam pessoas
aqui embaixo, porque lá em cima não tem mais vagas para trabalhar com os
traficantes. Enquanto isto, nossas autoridades e nossos governantes, quase
todos ladrões e medíocres, precisam encontrar algum pingo de interesse e de
sensibilidade, e precisam aprender a se indignar com a violação dos direitos
humanos fundamentais de todos nós, e principalmente de nossas
crianças e adolescentes. Não sendo assim, o "mar de lama" há de
invadir os corações e as mentes de todos nós”.
Wanderley Rebelo – Presidente da
Comissão de Política Sobre Drogas - CPDR da OAB/RJ.
“Maconha cura. Proibição mata! Medicina Milenar, com qualidade, baixíssimo
custo e finalidade social”.
Ricardo Nemer – ABRACANNABIS.
“Cidadania é o exercício dos direitos e deveres
civis, políticos e sociais que estão previstos na constituição. Exercer a
cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações e lutar para que
sejam colocados em prática. Para exercer a cidadania, os membros de uma
sociedade devem usufruir dos direitos humanos, direitos fundamentais tanto a
nível individual, coletivo ou institucional. Todo profissional tem direito ao
tratamento digno e humano”.
Continentino Porto – Presidente do Sindicato dos Jornalistas do Estado
do Rio de janeiro - SJPRJ.
“Sempre propugnando pela defesa intransigente do
trabalhador, de sua família, e dos seus direitos”.
Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgado
pela ONU, em 1948:
Artigo 23 - III) Todo o homem que
trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure,
assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a
que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
Marcelo Gomes Cruz – Presidente da Associação
Fluminense de Advogados Trabalhistas – AFAT.
MANIFESTO DA ANI- Lei do Direito de Resposta.
ABI está contra e por isso, entrou na
contramão da história e rasga seu passado de luta banalizando a Defesa das
Liberdades e dos Direitos Humanos.
A
Associação Nacional, Internacional de Imprensa – ANI, no momento em que “O
Direito de Resposta” está na Pauta do Superior Tribunal Federal (STF), entende
que seu texto merece reparos, e ainda que se impeça a manipulação do seu
conteúdo em face de injunções da mídia hegemônica. O direito de resposta passou
a ter um alicerce único, encontrado no artigo 5.º, inciso V, texto que integra o rol dos direitos fundamentais da
Constituição Federal.
A nova Lei de Direito de Resposta e
Retificação (Lei 13.188/2015), que entrou em vigor no último dia 12 de
novembro de 2015, visa superar o vazio legislativo que a ADPF 130, julgada pelo
STF, acabou por ocasionar ao decidir pela não recepção, em bloco, da decana Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). O
direito subjetivo à resposta é um ato diretamente voltado contra aquele que,
por ter difundido a informação equivocada ou abusiva, submete-se ao dever de
veicular a resposta.
Não se
pode olvidar que o judiciário brasileiro está mergulhado em100 milhões de
ações. Isso se traduz na impotência da justiça, que se manifesta em
pergaminhos, que se dissolvem no rio da morosidade. A Lei 13.188/2015 vem
privilegiar soluções desjudicializadas, propiciando resoluções alternativas
que, muitas vezes, podem ser mais interessantes à pessoa que se sente
prejudicada pela notícia ou informação.
Cui Bono?
A Lei 13.188/2015 propõe realizar, justamente, essa
necessária mediação infraconstitucional. Os meios de comunicação cumprem um
papel preponderante para a revelação de fatos e, também, para o debate acerca
das mazelas e dos anseios de transformação social, o regramento jurídico do
direito de resposta tem o condão de incentivar — ou de inibir — a liberdade de
expressão jornalística. A regra que se impõe neste momento para expressão do
pensamento é violenta, inibidora, e não se traduz nos princípios do “livre
arbítrio”, assegurado na carta Cidadã.
Neste
universo de luta pela garantia do profissional, se inclui midiativistas,
blogueiros, RádioWeb, TvWeb, sites, jornais e revistas eletrônicas, onde a complexidade
da lei e das relações comunidade e noticiados, ao se conflitarem, não podem se
tornar refém de um judiciário, cujo resultado, não tem hora para chegar ao seu
final.
Por
derradeiro lembramos, que a postura de jornalões e dos barões da mídia, não se
coadunam com o pensamento da livre atividade do micro e pequeno veículo de
comunicação. Menos ainda a manifestação equivocada, fascista de uma entidade
centenária a ABI, colocando em desgraça seus associados, que repudiam essa
postura unilateral de dirigentes que sequer submeteram ao seu plenário mor, o
texto barbárie contrario a Lei de Direito de Resposta.
Para a
ANI, a aprovação do PL 3.232/92, na Câmara dos Deputados, a
exemplo do que ocorre com outras demandas da sociedade, carece de ampla e
exaustiva discussão com a base profissional.
Associação Nacional, Internacional de Imprensa – ANI.
Rio e Janeiro, 30 de novembro de
2015.
Roberto Monteiro Pinho – Presidente




