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Por meio de emenda aprovada em plenário,
deputados também aprovaram redução da quarentena que o ex-empregado de
uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços como pessoa
jurídica.
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| Deputados exibem carteiras de trabalho em protesto. |
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 230 votos a 203, emenda
do relator do projeto de lei sobre terceirização (PL 4330/04), deputado
Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e do PMDB, que muda alguns pontos do
texto.
Além de manter a possibilidade de terceirização da atividade-fim, a
emenda diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de
uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma
empresa no âmbito de uma contratada de terceirização.
A aprovação da emenda prejudicará várias outras emendas apresentadas
anteriormente, restando apenas mais três destaques para análise.
Tributação
A emenda também determina que, nos contratos de terceirização não
sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91
para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas
relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será
obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada,
descontando da fatura.
Outra mudança feita pela emenda diminui o recolhimento antecipado do
Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização
dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Sindicalização
Os deputados aprovaram o texto-base do projeto no último dia 8 de abril,
mas, até o momento, pontos principais do projeto, como a terceirização
ou não de atividades-fim, a sindicalização dos terceirizados e a
responsabilidade da contratante ainda dependem de definição.
A emenda do relator muda o ponto sobre a sindicalização. Fica mantido
o trecho aprovado no dia 8 que prevê a filiação dos terceirizados ao
mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertençam à
mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de
se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Responsabilidade
Quanto à responsabilidade da contratante, a emenda torna solidária a
responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e
previdenciárias devidas pela contratada.
Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante.
