Via Repórter Brasil -
A tentativa da Zara de anular na Justiça os autos de infração da
fiscalização que resultou na libertação de 15 trabalhadores em condições
análogas às de escravos em 2011 fracassou na primeira instância. O juiz
Alvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo,
negou na última sexta-feira, dia 11, recurso da empresa nesse sentido e
cassou a liminar que impedia a inserção no cadastro de empregadores
flagrados mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela
Secretaria de Direitos Humanos, a chamada “lista suja” da escravidão.
Em sua decisão (leia na íntegra),
o magistrado afirma que, como defendido pela Advocacia-Geral da União, a
empresa tem sim responsabilidade direta pela situação constatada,
critica a tentativa da Zara de caracterizar os costureiros resgatados
como empregados da empresa intermediária Aha e classifica a maneira como
a terceirização dos trabalhadores foi registrada como “fraude
escancarada”.
“A decisão é bem fundamentada e certamente configurará um divisor de
águas na discussão sobre a responsabilidade jurídica por condições de
trabalho em cadeias produtivas”, afirma Renato Bignami, coordenador do
programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional
do Trabalho, que ressaltou a importância de o relatório de fiscalização
reunir documentos e provas detalhando a situação.
“O juiz leva em
consideração todos os argumentos apontados pelos auditores na sua
decisão”, ressalta.
Da Espanha, Raúl Estradera, porta-voz da Zara, afirmou à Repórter
Brasil que a empresa vai recorrer da sentença. “É mais um passo em um
processo judicial que vai ser longo. Com todo respeito à decisão,
entendemos que não foram considerados nossos argumentos e que não
tivemos oportunidade de nos defender de forma adequada”, afirma,
insistindo que a responsabilidade é da empresa intermediária. “Foi essa
empresa que realmente cometeu as irregularidades, e obteve o lucro com
isso. Eles que deveriam estar sendo punidos. Nós temos tomado ações de
responsabilidade social, inclusive colaborando com entidades públicas e
do terceiro setor em um esforço para melhorar as condições de trabalho
não só nas nossas cadeias produtivas, mas no Brasil em geral.”
Subordinação camuflada
Apesar dos argumentos e da tentativa de transferir a culpa para a
intermediária, para a Justiça do Trabalho não restam dúvidas de que a
responsabilidade é da Zara. A sentença aponta que a Aha foi contratada
para minimizar custos e burlar a legislação trabalhista. “A fraude da
intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor
da vindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e
subordinação econômica”, diz a decisão, que ressalta que ”a
subordinação, embora camuflada sob a aparência de terceirização, era
direta aos desígnios da comerciante das confecções”. O texto destaca
ainda ”que a fiscalização verificou, outrossim, que as oficinas
onde foram encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravidão
labutavam exclusivamente na fabricação de produtos da Zara, atendendo a
critérios e especificações apresentados pela empresa, recebendo seu
escasso salário de repasse oriundo, também exclusivamente, ou quase
exclusivamente, da Zara”.
O argumento de que a Zara não tinha conhecimento da situação a que os
trabalhadores estavam submetidos também é refutado na decisão. “A Aha
não tinha porte para servir de grande fornecedora, e disto ela [a Zara]
estava perfeitamente ciente, pois, realizando auditorias sistemáticas,
sabia do extenso downsizing realizado, com o número de
costureiras da Aha caindo mais de 80%, ao tempo em que a produção
destinada à Zara crescia”, diz a sentença. “A Zara Brasil Ltda. é uma
das maiores corporações do globo em seu ramo de negócio, custando crer,
reitere-se, que tivesse controles tão frouxos da conduta de
seus fornecedores, mostrando-se muito mais palatável a versão defendida
pela fiscalização, de que, na realidade, controlava-os ao ponto de deter
a posição de empregadora.”
Na sentença, o juiz também critica o fato de a empresa alegar, ao
tentar negar a responsabilidade por trabalho escravo, que tem
contribuído com o poder público e com ações sociais, chamando a atenção
para o fato de o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto com o Ministério Público do Trabalho ter
sido assinado meses após o resgate. “A celebração de TAC com o
Ministério Público do Trabalho, embora louvável, foi posterior à
autuação, não implicando, logicamente, nenhuma influência no resultado
da lide, por não convalidar situação pretérita”, diz o texto, destacando
que o investimento em ações sociais estava diretamente relacionado à
preocupação em recuperação da marca. “Chega a ser insólito, de outra
banda, o longo discurso derredor de conduta da entidade capitalista,
igualmente posterior à lavratura dos Autos e igualmente desinfluente
para o deslinde desta contenda, no sentido de prática de ações de certa
repercussão social, cujo objetivo primordial foi, sem dúvida, a
recuperação da imagem da marca, imensamente desgastada pela repercussão
dos resultados da fiscalização na mídia.”
“Lista suja”
Na sentença, o juiz reforça ainda a importância do cadastro de
empregadores flagrados, a “lista suja”, e reafirma sua legitimidade. Ele
escreve: “Diversos dispositivos legais fornecem o alicerce para a
edição da Portaria nº 2, de 12 de maio de 2011 [que rege o cadastro],
merecendo destaque a própria Constituição da República, que erige em
princípios fundamentais o valor social do trabalho e a dignidade da
pessoa humana, e consagra, desde seu preâmbulo, o direito à liberdade, e
todos esses princípios estariam sendo vilipendiados se acatada a tese
da postulante”.
No recurso que foi rejeitado na sexta-feira, a Zara questionava a
própria existência da “lista suja”, posicionamento extremo que levou a
empresa a ser suspensa do acordo empresarial contra a escravidão, o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
A decisão judicial é relativa ao processo nº 0001662-91.2012.502.0003 e foi proferida em 11 de abril.
